sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Seguro para equipamentos fotográficos

Em tempos de um mundo pautado pela violência todo cuidado é pouco quando se trata de resguardar a própria vida e os bens patrimoniais que adquirimos. A preocupação com prejuízo decorrentes de um problema é algo que tira o sono de todo mundo.
A evolução da tecnologia refletiu na forma de proteção dos bens patrimoniais, e o mercado securitário hoje cuida em abranger uma gama variada de produtos. Os bens móveis possuem seguros específicos, sendo que parte das maiores seguradoras do mundo possui produtos específicos para Equipamentos portáteis como notebooks, tablets e celulares.

A maioria delas acaba por excluir os equipamentos fotográficos, por entender que estes se tratam de ferramentas de trabalho de uso profissional, não se enquadrando, portanto como equipamentos portáteis. De forma a garantir o seguro destes, algumas companhias seguradoras criaram seguros específicos para equipamentos fotográficos, com cláusulas diferenciadas para tanto. Infelizmente no Brasil ainda há muita desinformação a respeito do assunto, e muitos fotógrafos profissionais e amadores deixam de segurar seus equipamentos por desconhecimento ou por acreditar que o valor do seguro é exorbitante. Vamos esclarecer de forma prática alguns termos utilizados em seguro, bem como repassar algumas informações que são essenciais antes de efetuar a sua adesão a um contrato desta natureza.

Apólice de seguro
É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa a Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma, que possam advir. As apólices podem ser individuais ou coletivas. Normalmente grandes associações de fotografia fazem seguro com apólice coletiva, de forma a baratear os custos entre seus associados.

São os eventos que estão garantidos pelo contrato de seguro, se dividem entre coberturas básicas e adicionais. As coberturas básicas são aquelas obrigatórias quando da contratação de um seguro, e as adicionais são os outros riscos que não estão garantidos pelas coberturas básicas.  O seguro de equipamentos fotográficos possui como coberturas básicas: Incêndio, Roubo e  furto qualificado e cobertura de danos causados por acidentes (queda, quebra, amassamento) de natureza súbita e imprevisível. Como cobertura adicional garante-se o Dano Elétrico, há possibilidade da Companhia Seguradora oferecer demais coberturas adicionais, porém é importante salientar que as coberturas adicionais possuem valor extra.

A seguradora se obriga a pagar ao Segurado na ocorrência de evento previsto no contrato. Importante destacar que a indenização se limitará ao valor da Importância Segurada da cobertura contratada. Por exemplo: se foi efetuado o seguro de uma máquina fotográfica com o valor da Importância Segurada para a cobertura de Roubo e furto qualificado de R$ 5.000,00, e houve a ocorrência de um sinistro desta natureza, o limite máximo que o Segurado irá receber é de R$ 5.000,00, pois está limitado ao que contratou, independente se o valor daquela máquina no mercado venha a aumentar.

O segurado paga à Seguradora para garantia dos riscos, ou seja, é o quanto você pagará pelo seu seguro. Esta importância é fixada com base no valor do bem segurado, sendo que para equipamentos fotográficos a porcentagem é de 4% (para cobertura básica) e de 2% para coberturas adicionais, porcentagem esta sobre o valor da Importância Segurada, o valor ainda é acrescido de custo de emissão de apólice e de IOF. O não pagamento do prêmio para a Seguradora importa em isenção de responsabilidade desta no caso da ocorrência de um roubo.

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